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Lei de Aprendizagem Profissional

  • Foto do escritor: SADOQUE
    SADOQUE
  • 15 de fev. de 2021
  • 4 min de leitura

Atualizado: 28 de fev. de 2022

Vamos descobrir...

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A Lei de Aprendizagem Profissional é uma Política Pública de qualificação profissional para adolescentes e jovens, concretizado através da obrigação legal de cumprimento de cota de contratação de aprendizes pelas empresas, que se tornam responsáveis por assegurar formação técnico-profissional metódica a adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva.


Porque a aprendizagem profissional é importante? Porque é essencial para garantir o direito de adolescentes e jovens brasileiros à profissionalização, como dispõe o artigo 227 da Constituição Federal. É uma forma de ingresso protegido no mercado, que alia uma oportunidade de renda ao acesso a um programa de formação e qualificação profissional, além de elevar o grau de escolarização.


O que é o contrato de Aprendizagem Profissional? É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de Aprendizagem Profissional, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contrapartida, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.



Quais os requisitos de validade do contrato de Aprendizagem Profissional? A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio. Além disso, é necessária a inscrição do aprendiz em programa de Aprendizagem Profissional desenvolvido por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.


Quem pode ser aprendiz? O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos pode ser aprendiz. Caso o adolescente ou jovem não tenha concluído o Ensino Médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola regular (§ 1º do art. 428 da CLT). Nas localidades onde não houver oferta de Ensino Médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o Ensino Fundamental (art. 428, § 7º, da CLT). A pessoa com deficiência também pode ser aprendiz, mas não há limite máximo de idade para a sua contratação como aprendiz (art. 428, § 5º, da CLT) e a exigência de comprovação da escolaridade deve considerar as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização (art. 428, §6º e §8º).

Quais são os direitos do aprendiz?

O aprendiz tem direito a carteira de trabalho assinada e todos os direitos trabalhistas e previdenciários: FGTS de 2%, férias, vale transporte, salário mínimo ou piso da categoria, proporcional a carga horária. O aprendiz também tem jornada de trabalho de até 6 horas diárias e direito ao certificado de qualificação profissional.

Quais são os deveres do aprendiz? Como em qualquer contato de trabalho, o aprendiz tem deveres. São eles: executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a sua formação, frequentar o curso de aprendizagem com assiduidade, frequentar a escola e ter bom aproveitamento escolar; seguir as orientações dadas pelo empregador e contribuir para a organização de seu posto de trabalho.


Quais são os estabelecimentos obrigados a cumprir a cota de aprendizagem? Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, em funções que demandem formação profissional, são obrigados a contratar aprendizes. Portanto, salvo as exceções legais, todo o estabelecimento que possua 7 ou mais empregados, independentemente de sua natureza, econômica, social, sindical ou outra, está obrigado a contratar aprendizes. Diante disso, as entidades sindicais, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, igrejas, condomínios, associações de moradores, associações de classes, conselhos profissionais, cartórios e outros afins não estão isentos do cumprimento da cota em razão de sua natureza jurídica, pois, embora não exerçam atividades econômicas, estão enquadrados no conceito de estabelecimento por exercerem atividades sociais e contratarem empregados sob o regime da CLT.

Quais são os estabelecimentos obrigados a cumprir a cota de aprendizagem?

Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, em funções que demandem formação profissional, são obrigados a contratar aprendizes.

Portanto, salvo as exceções legais, todo o estabelecimento que possua 7 ou mais empregados, independentemente de sua natureza, econômica, social, sindical ou outra, está obrigado a contratar aprendizes. Diante disso, as entidades sindicais, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, igrejas, condomínios, associações de moradores, associações de classes, conselhos profissionais, cartórios e outros afins não estão isentos do cumprimento da cota em razão de sua natureza jurídica, pois, embora não exerçam atividades econômicas, estão enquadrados no conceito de estabelecimento por exercerem atividades sociais e contratarem empregados sob o regime da CLT.


Quais as instituições qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem e onde encontrá-las? São qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem as seguintes instituições, que deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvi- mento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados (Arts. 429 e 430 da CLT): Os Serviços Nacionais de Aprendizagem: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT); Serviço Nacional de Cooperativismo (SESCOOP).

As Escolas Técnicas e Agrotécncias de Educação.

As Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, com registro no CMDCA.

Entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

As instituições e os cursos por elas oferecidos e validados pelo Ministério da Economia podem ser encontrados no Cadastro Nacional de Aprendizagem – CNAP.

Você sabe o que é o meio alternativo de cumprimento de cota ou a chamada “aprendizagem social”? Algumas empresas não conseguem alocar os aprendizes em seus quadros, porque exercem atividades insalubres e perigosas, incompatíveis com o emprego de mão de obra de adolescentes. Para estas empresas é possível o cumprimento da cota legal por um meio alternativo, a chamada aprendizagem ou cota social. Nesta modalidade, o aprendiz é contratado pela empresa, inscrito no programa de formação profissional, mas exerce as atividades práticas em uma “entidade concedente da experiência prática”, que pode ser um órgão público, uma entidade do SINASE _ Sistema de Atendimento Socioeducativo ou uma organização sem fins lucrativos. Este tipo de aprendizagem tem beneficiado especialmente adolescentes e jovens em extrema vulnerabilidade social, como é o caso de egressos e usuários do sistema Socioeducativo e prisional, adolescentes do acolhimento institucional e vítimas resgatadas da situação de trabalho infantil.


Fonte: https://www.aprendizagemprofissional.com.br

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